O Grupo Oi (OIBR4) atingiu um ponto de inflexão decisivo em sua trajetória de reestruturação. Em 10 de novembro de 2025, o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro converteu a Recuperação Judicial (RJ) de parte do grupo em falência. No entanto, o órgão judicial autorizou a continuação provisória das atividades, um detalhe crucial para o mercado e para os serviços de telecomunicações no país. Paralelamente, duas subsidiárias importantes, Serede e Tahto, seguiram um caminho distinto, entrando com um novo pedido de Recuperação Judicial.
A Convolução em Falência e a Continuidade Controlada
A convolação em falência é o encerramento do processo de recuperação judicial e o início de um processo de liquidação dos ativos para pagamento dos credores. Esta decisão afeta diretamente a Oi S.A. (OISA), a Portugal Telecom International Finance e a Oi Brasil Holdings Cooperative. Contudo, a autorização para a continuação provisória das operações é uma medida de proteção ao interesse público, visando garantir que os serviços essenciais de telecomunicações não sejam paralisados imediatamente.
Medidas Impostas pela Sentença de Falência
A sentença estabelece uma série de procedimentos de gestão e finanças:
- Administrador Judicial: A Preservação é mantida como administradora judicial, com o Dr. Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende acumulando funções de gestor.
- Habilitação de Credores: Foi fixado um prazo de 15 dias para que os credores se habilitem no processo de falência.
- Suspensão de Ações: Todas as ações judiciais e execuções contra o grupo falido ficam suspensas.
- Bloqueio de Caixa: Foi determinado o bloqueio do caixa restrito ligado à V.Tal, operadora de infraestrutura.
O Caminho Divergente: Nova RJ para Serede e Tahto
Enquanto o grupo principal entra em falência, as subsidiárias Serede (responsável por serviços técnicos) e Tahto (de relação com clientes) iniciam um novo processo de Recuperação Judicial. O objetivo aqui é a reestruturação e continuidade, e não a liquidação. A diferença no tratamento legal e nos objetivos é um ponto de destaque na "dualidade" da gestão de crise do conglomerado.
| Entidade | Status Judicial | Objetivo Principal |
|---|---|---|
| Oi S.A. e Co. | Falência Decretada | Liquidação Controlada |
| Serede e Tahto | Nova Recuperação Judicial | Reestruturação e Continuidade |
Prazos e Obrigações das Subsidiárias
- Prazo para o Plano: As subsidiárias têm um prazo crítico de 60 dias, a partir da decisão, para apresentar seu Plano de Recuperação Judicial.
- Administradora Judicial: A Dra. Tatiana Binato foi nomeada para atuar como administradora judicial neste novo processo.
- Obrigações Mensais: É exigida a apresentação de contas mensais para acompanhamento judicial.
- Suspensão de Ações: Ações e execuções contra Serede e Tahto também estão suspensas temporariamente.
O grande desafio para a gestão é navegar a complexidade dessa dualidade: garantir a liquidação controlada da parte principal do grupo enquanto, ao mesmo tempo, busca a reestruturação e viabilidade das subsidiárias essenciais para a manutenção dos serviços. O mercado e os acionistas das ações OIBR4 serão informados sobre os avanços à medida que os prazos e as negociações avançam.