A TIM S.A. (TIMS3) comunicou que o Conselho de Administração aprovou a proposta de incorporação da I-Systems Soluções de Infraestrutura S.A., sua subsidiária integral, e a convocação da Assembleia Geral Extraordinária para 30 de novembro de 2026. A operação não resulta em aumento do capital social, emissão de novas ações nem alteração da composição acionária da companhia. Este Raio-X organiza os termos, os benefícios, a aprovação da ANATEL e o calendário informados.
O Conselho de Administração da TIM aprovou, em 30 de outubro de 2026, a incorporação da I-Systems pela TIM, com a consequente extinção da incorporada e sua sucessão universal pela TIM. Os termos e condições constam do “Protocolo e Justificação de Incorporação da I-Systems Soluções de Infraestrutura S.A. pela TIM S.A.”, celebrado na mesma data. O Conselho também aprovou a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, marcada para 30 de novembro de 2026, para deliberar sobre a incorporação e as demais matérias do Edital de Convocação.
As empresas envolvidas na incorporação
A TIM S.A. é a incorporadora. É uma sociedade anônima de capital aberto, registrada na CVM como emissora categoria “A”, com ações ordinárias negociadas na B3 (TIMS3) e American Depositary Receipts (ADRs) negociados na New York Stock Exchange (NYSE: TIMB). Seu objeto principal é a prestação de serviços de telecomunicações e o desenvolvimento das atividades necessárias ou úteis à execução desses serviços.
A I-Systems Soluções de Infraestrutura S.A. é a incorporada. É uma sociedade anônima de capital fechado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e atua no setor de rede neutra de fibra óptica no mercado brasileiro, oferecendo infraestrutura independente para o segmento de atacado. É subsidiária integral da TIM.
Os termos da operação
A operação consiste na incorporação, pela TIM, da totalidade do patrimônio líquido da I-Systems, avaliado com base em seu valor contábil em 31 de julho de 2026 (“Data-Base”), correspondente a R$ 1.562.205.580,51, nos termos do laudo de avaliação elaborado pela APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. Na Data de Eficácia, a I-Systems será extinta e sucedida universalmente pela TIM em todos os seus direitos e obrigações, e a totalidade das ações de emissão da I-Systems será cancelada, sem substituição por ações de emissão da TIM.
Resumo das informações
| Item | Informação |
|---|---|
| Incorporadora | TIM S.A. (B3: TIMS3; NYSE: TIMB) |
| Incorporada | I-Systems Soluções de Infraestrutura S.A., subsidiária integral da TIM |
| Patrimônio líquido incorporado | R$ 1.562.205.580,51, valor contábil em 31 de julho de 2026 |
| Laudo de avaliação | APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. |
| Aprovação da ANATEL | Acórdão nº 277, de 16 de outubro de 2026, e Ato nº 13.546, de 27 de outubro de 2026 |
| Assembleia Geral Extraordinária | 30 de novembro de 2026 |
| Data de Eficácia | 1º de dezembro de 2026, se a Condição Suspensiva estiver implementada até a Assembleia |
| Relação de substituição de ações | Não aplicável |
| Direito de recesso | Não aplicável |
Efeitos para os acionistas da TIM
Como a I-Systems é subsidiária integral da TIM, e a TIM é sua única acionista, a incorporação não resultará em aumento do capital social, emissão de novas ações ou alteração da composição acionária da companhia. Pelo mesmo motivo, não haverá relação de substituição de ações nem direito de recesso.
- Sem aumento do capital social da TIM
- Sem emissão de novas ações pela TIM
- Sem alteração da composição acionária nem modificação dos direitos dos acionistas
- Sem relação de substituição de ações
- Sem direito de recesso e sem valor de reembolso
Propósito, benefícios, custos e riscos
A incorporação está alinhada à estratégia da TIM para o segmento de banda larga e infraestrutura de fibra óptica. Seu propósito é simplificar a estrutura societária do Grupo TIM, integrar os ativos, recursos, equipes e processos da I-Systems à estrutura da companhia, consolidar as operações de infraestrutura de fibra óptica em uma única sociedade e ampliar a eficiência operacional e a alocação de investimentos. Os principais benefícios esperados são:
- Simplificação da estrutura societária do Grupo TIM
- Captura de eficiências operacionais decorrentes da integração dos ativos, equipes e processos da I-Systems
- Consolidação, em uma única sociedade, dos ativos, recursos e operações relacionados à infraestrutura de fibra óptica
- Fortalecimento da estratégia no segmento de banda larga e FTTH, ampliando a capacidade de aprimorar a qualidade dos serviços de conectividade e acelerar iniciativas de convergência entre serviços móveis e fixos
- Posicionamento estratégico para capturar oportunidades futuras de crescimento e geração de valor no mercado de fibra óptica
Quanto aos custos e riscos, não são esperados custos relevantes que possam impactar materialmente a companhia. Como a I-Systems é subsidiária integral, não foram identificados riscos relevantes adicionais além daqueles já inerentes às atividades atualmente exercidas pela TIM e pela I-Systems.
Aprovação da ANATEL e Condição Suspensiva
A I-Systems é titular de autorização para a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço Limitado Privado (SLP) perante a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A ANATEL aprovou a operação e a consequente transferência e consolidação, em nome da TIM, das autorizações e demais registros regulatórios relacionados aos serviços atualmente prestados pela I-Systems, nos termos do Acórdão nº 277, de 16 de outubro de 2026, e do Ato nº 13.546, de 27 de outubro de 2026.
A consumação da incorporação estará condicionada à conclusão dos procedimentos operacionais e tecnológicos necessários à integração dos sistemas e processos da I-Systems à estrutura operacional da TIM e à plena implementação das rotinas sistêmicas necessárias para refletir os efeitos da incorporação (“Condição Suspensiva”). A Administração espera que a Condição Suspensiva esteja implementada até a data da Assembleia. Nessa hipótese, a incorporação produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2026 (“Data de Eficácia”). Se a Condição Suspensiva não estiver implementada até a data da Assembleia, as deliberações que aprovarem a incorporação ficarão sujeitas a ela e autorizarão a Administração a atestar seu cumprimento e fixar nova Data de Eficácia.
Cronologia informada
- 16 de outubro de 2026: Acórdão nº 277 da ANATEL
- 27 de outubro de 2026: Ato nº 13.546 da ANATEL
- 30 de outubro de 2026: aprovação da incorporação e da convocação da assembleia pelo Conselho de Administração
- 30 de novembro de 2026: Assembleia Geral Extraordinária
- 1º de dezembro de 2026: produção de efeitos da incorporação, se a Condição Suspensiva estiver implementada até a Assembleia
Os documentos relacionados à incorporação, incluindo o Edital de Convocação, o Manual de Participação, a Proposta da Administração, o Protocolo e o Laudo de Avaliação, estão à disposição dos acionistas na sede da TIM e nas páginas eletrônicas da companhia (ri.tim.com.br), da CVM (www.gov.br/cvm), da B3 (www.b3.com.br) e da U.S. Securities and Exchange Commission (www.sec.gov).